LEI Nº
9.030, DE 27 DENOVEMBRO DE 2007.
Denomina
de Grimaldi Ribeiro de Paiva o Complexo
Cultural
da Zona Norte de Natal.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominado de GRIMALDI RIBEIRO DE PAIVA o Complexo Cultural da Zona Norte
de Natal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de novembro de
2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA
MARIA DE FARIA
Ana
Cristina Cabral Medeiros